A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) substituiu o SAT em 2026. O Isis emite via Focus NFe de forma assíncrona — você clica “emitir” e continua trabalhando; o sistema avisa quando a SEFAZ responde.
Pré-requisitos
Antes da primeira NFC-e você precisa:
- Certificado digital A1 no perfil da empresa (aba Configurações → Empresa → Certificado).
- Regime tributário configurado (MEI, Simples, Lucro Presumido ou Real).
- CSC (par
id+token) pro seu estado — gerado pela SEFAZ quando você credencia pra NFC-e. - Inscrição Estadual habilitada pra NFC-e na UF.
- Loja com dados fiscais completos (razão social, endereço estruturado com código IBGE, série/numeração).
- Loja registrada no Focus NFe — botão “Fiscal” na listagem de lojas.
- Produtos com NCM (obrigatório, 8 dígitos) e CFOP de venda (padrão
5102).
Tudo pronto? Siga.
Emitir durante a venda
No dialog pós-checkout, clique Emitir NFC-e. Você pode (opcional):
- Informar CPF/CNPJ do consumidor.
- Informar nome do destinatário.
Sem esses dados, a nota sai como “consumidor não identificado” — totalmente válido.
Ciclo de vida
- Aguardando envio (cinza, com spinner) — job enfileirado.
- Processando (amarelo) — enviado pra SEFAZ, esperando resposta.
- Autorizada (verde) — pronto. Badge mostra chave de 44 dígitos e link “Ver DANFE”.
- Rejeitada (vermelho) — SEFAZ recusou. Motivo aparece no tooltip. Clique “Tentar novamente” após corrigir.
Em homologação, aceita quase tudo; em produção, SEFAZ é rigorosa com dados do produto (NCM, tributação, regime).
Auto-emissão
Nas configurações da loja há duas opções que economizam cliques:
- Emitir ao finalizar venda — dispara automaticamente no checkout; operador foca em vender, não em nota.
- Emitir pendentes ao fechar caixa — tenta todas as vendas sem nota quando fecha o caixa.
Recomendado ligar só depois que o fluxo tá estável em homologação.
Cancelar NFC-e
Só quem é MANAGER, OWNER ou ADMIN. Restrições SEFAZ:
- Só notas Autorizadas podem ser canceladas.
- Janela de 24 horas após a autorização (algumas UFs são mais rígidas — SP aceita 30 min só).
- Justificativa obrigatória, mínimo 15 caracteres.
Cancelar a NFC-e ≠ cancelar a venda. Se você cancela a venda no Isis, o estoque é devolvido mas a NFC-e continua válida. Cancele a nota separadamente (ou emita uma NFC-e de devolução).
Rejeições comuns
- “Produto sem NCM” — cadastre o NCM do produto no Catálogo.
- “CSOSN inválido” — regime tributário do tenant tá errado.
- “CSC inválido” —
csc_idoucsc_tokenerrados em Empresa → Fiscal. - “Consumidor não identificado acima de R$ X” — em SP, acima de R$1.000 exige CPF. Peça o CPF antes de emitir.
- “Certificado expirado” — suba um A1 novo em Empresa → Certificado.
Em último caso, chame no WhatsApp com a chave de acesso (44 dígitos) e a mensagem de erro — a gente ajuda a diagnosticar.