A NF-e modelo 55 é a nota fiscal tradicional, usada na venda para empresa, na revenda e no transporte de mercadoria. A NFC-e (modelo 65) é a do consumidor final.
| Nota | Quando usar |
|---|---|
| NFC-e | Venda de balcão para consumidor final, com ou sem CPF. |
| NF-e | Venda para empresa com CNPJ, revenda, pedido de atacado, remessa, e venda para entregar (também para pessoa física, no CPF). |
Os dois modelos saem do mesmo emitente. A NF-e não precisa de CSC: quem só emite NF-e pode deixar esse campo em branco. Veja configuração fiscal.
O que o cliente precisa ter
Na NF-e, o destinatário vai completo. O cadastro do cliente precisa de:
- CNPJ (ou CPF) válido;
- Inscrição estadual (ou “ISENTO”), só para empresa — pessoa física não tem;
- Endereço completo: CEP (8 números, com ou sem o traço: 74000-000), logradouro, número (ou S/N), bairro, município e UF.
Se faltar algo, o sistema diz exatamente o quê, antes de mandar a nota.
Pelo PDV
Se a loja emite nota ao finalizar a venda, o diálogo de pagamento oferece Nota de empresa (NF-e). Ela sai no CPF ou CNPJ do cliente escolhido. Se faltar algo no cadastro, o aviso Falta no cadastro do cliente lista os campos e oferece Completar cadastro, que abre o formulário do cliente por cima do pagamento. Salvou, o aviso some.
Sem cliente, o PDV pede para escolher um: a NF-e precisa de destinatário identificado.
Com a NF-e escolhida aparece também o campo Informações adicionais (sai no DANFE): opcional, até 2000 caracteres, impresso no DANFE em “Informações complementares” (número do pedido do cliente, local de entrega, observação pedida pelo contador). No cupom (NFC-e) o campo não aparece.
Pela venda já feita
Em Vendas, abra a venda:
- Emitir nota fiscal: escolha NF-e e o cliente, se a venda ainda não tiver um. O campo Informações adicionais (sai no DANFE) é opcional, aceita até 2000 caracteres e aparece no DANFE em “Informações complementares” (número do pedido do cliente, local de entrega, observação pedida pelo contador).
- Trocar por NF-e, se a venda já tem NFC-e autorizada: o cupom é cancelado (dentro do prazo da SEFAZ) e a NF-e é emitida para a mesma venda.
- Tentar novamente, se a NF-e pedida no PDV voltou recusada ou não saiu: corrija o cadastro do cliente e reenvie a NF-e da mesma venda — as informações adicionais digitadas antes já vêm preenchidas. Quem tem acesso ao PDV (Vendedor, Operador de caixa) pode reenviar; emitir NF-e numa venda que não a pediu continua sendo de quem gerencia vendas.
No fechamento do caixa
Na emissão em lote do fechamento, cada venda pendente pode sair como NFC-e ou como NF-e. Escolhendo NF-e, você escolhe o cliente ali mesmo, e dá para cadastrá-lo com o formulário completo sem sair do fechamento. Veja caixa.
Pelo pedido de venda
O pedido faturado vira uma venda com os dados do cliente, e a NF-e sai pelo detalhe dessa venda. É o fluxo natural do atacado. Veja pedido de venda.
Sem venda por trás
Para remessa, bonificação, baixa de estoque ou nota de mercadoria com itens digitados, use Notas fiscais › Emitir nota › NF-e / NFC-e ou a Operação fiscal da tela de Vendas. Veja notas fiscais.
CFOP
- 5102 vale para revenda dentro do estado; 6102, para fora. Com o CFOP em branco, o sistema escolhe entre os dois pela UF do emitente e do cliente.
- Produto com substituição tributária (CFOP 5405 no cadastro, sem perfil fiscal) sai 5405 dentro do estado e 6404 para fora (combustível: 5656 dentro e 6656 fora), com CST 60 (ou CSOSN 500 no Simples). Com perfil fiscal, valem os CFOPs do perfil.
- Para outras operações, use o CFOP do perfil fiscal do produto ou preencha na nota avulsa. Confirme com o seu contador.
Imprimir e enviar
A NF-e autorizada tem o DANFE em folha A4 e o XML. Pelo detalhe da venda ou pelo menu da nota em Notas fiscais você imprime o DANFE, baixa o XML, compartilha o link e copia a chave. Há também a etiqueta do DANFE, para colar no volume.
Enviar por e-mail ao cliente sozinho
Em Configurações › Lojas, edite a loja e, na aba Emissão de notas, ligue Enviar NF-e por e-mail ao cliente automaticamente (vem desligado). A partir daí, toda NF-e de venda dessa loja, assim que é autorizada, vai uma vez para o e-mail do cadastro do cliente, com o link do DANFE (PDF) e do XML.
- Cliente sem e-mail no cadastro não recebe — preencha o e-mail no cadastro do cliente.
- Não vale para a NFC-e (cupom de balcão), para nota avulsa nem para pedidos da loja online e dos marketplaces (o canal já avisa o comprador).
- Cancelamento e carta de correção não são enviados.
- Só o dono ou o administrador da empresa muda essa opção.
No detalhe da venda, a seção Nota fiscal mostra Enviada automaticamente ao e-mail do cliente em (data e hora) quando a NF-e saiu sozinha. Se você abrir ⋮ › Enviar por e-mail numa nota que já foi, o painel avisa e o botão vira Enviar de novo — assim o cliente não recebe duas vezes sem querer. Com a opção ligada e o cliente sem e-mail no cadastro, a seção avisa a falta e o envio por e-mail pede o endereço.
Cancelar a NF-e
Mesma regra da NFC-e: só nota autorizada, justificativa com pelo menos 15 caracteres, e o prazo é da SEFAZ (em geral, até 24 horas depois da autorização).
Cancelar a NF-e não cancela a venda nem devolve o estoque, e o contrário também vale. Para desfazer a venda inteira, cancele a venda em Vendas: com NF-e autorizada, o formulário avisa e oferece Cancelar a NF-e também (até 24 horas depois da autorização; depois disso, só a venda cai e a correção da nota é com o contador). Veja vendas.
Rejeições comuns
- Destinatário sem inscrição estadual válida: preencha a IE ou marque “ISENTO” no cadastro do cliente.
- Endereço incompleto: complete os campos do endereço no cadastro do cliente.
- CFOP incompatível com a operação: dentro do estado é 5xxx, para fora é 6xxx. Ajuste no perfil fiscal do produto.
- CNPJ inválido: confira os 14 dígitos no cadastro do cliente.